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Vigia marca encontro com menina de 8 anos pelo Facebook e é preso Super Notícia


Suspeito já colocou foto só de cueca em seu perfil do Facebook



Um vigia de 47 anos foi preso, nessa quarta-feira (17), depois que a professora de uma menina de 8 anos descobriu que ele mantinha contato com a criança pelo Facebook, quando os pais dela não estavam em casa. O crime aconteceu em Ipatinga, na região do Vale do Rio Doce.

De acordo com Polícia Militar, o suspeito atua em uma empresa de serviços gerais em uma faculdade particular, na rua Palmeiras, no bairro Horto, e a criança estuda em uma escola, no mesmo prédio do ensino superior.

Segundo denúncia da mãe da vítima, uma professora, teria acessado a página da menina em rede social e viu que o suspeito, usando uma foto de perfil com roupa íntima e em pose erótica, mantinha um diálogo com a garota, sempre em horários em ela estava sozinha em casa. Ainda, foi vista uma mensagem onde ele dizia que a encontraria no portão da escola. Na página do suspeito foram encontradas várias fotos de mulheres com roupas íntimas. "A minha vontade é fazer Justiça com as próprias mãos, mas não pode, né?", desabafou a mãe, em entrevista a Rádio Vanguarda.

Também, uma outra professora já teria presenciado o homem dar balas e chicletes para a vítima. C.A.A. foi preso e o CPU do computador dele foi apreendido, junto com o tablete da vítima.

O suspeito foi ouvido e negou o crime, segundo a assessoria de imprensa da Polícia Civil. "Eu trabalho de vigilante na parte da manhã. Tive sim amizade com todas as crianças e todos me pediam para trazer bala e chiclete. Eu simplesmente levava o chiclete", justificou o porquê mantinha contato com as crianças, em entrevista a Rádio Vanguarda.

“Eu tenho as minhas páginas, que eu sou adulto, mas não enviei fotos nenhuma para criança de oito anos”, completou.

Ele foi liberado pela falta da materialidade do crime, mas será investigado. O suspeito pode ser enquadrado no artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

I - facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

II - pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)



Veja a reportagem na fonte.



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