Cruzeiro é multado em R$ 50 mil [Portal VozdoCLIENTE]

Cruzeiro é multado em R$ 50 mil STJD


Clube foi punido por descumprir estatuto do Torcedor e Regulamento Geral da Competição na final da Copa do Brasil.



Em decisão unânime da Terceira Comissão Disciplinar, o Cruzeiro foi multado em R$ 50 mil no STJD. O clube mineiro foi julgado e punido na tarde desta quinta, dia 04 de dezembro, por descumprir o Regulamento das Competições e o Estatuto do Torcedor na venda dos ingressos para o segundo jogo da final da Copa do Brasil. A decisão cabe recurso pela Procuradoria.

O Cruzeiro deixou de cumprir uma decisão do STJD que obrigava a liberar 10% do total dos ingressos disponíveis para o segundo duelo da final da Copa do Brasil para o Atlético/MG. Por essa razão, o clube foi denunciado pela Procuradoria nos artigos 191 I e III; 211; 213 I § 1º; 221; 223; 243-A, na forma do Art. 184 que pedia a somatória das punições aplicadas.

Em julgamento, o advogado Teothônio Chermont Brito lembrou que o presidente do Atlético/MG, Alexandre Kalil, declarou ter aberto mão dos ingressos do clube em todos os clássicos mineiros, após o Galo ser punido no STJD pela briga e depredação no último jogo entre as equipes válido pelo Campeonato Brasileiro.

“Não se pode exigir do Cruzeiro que não levasse em consideração o que foi dito pelo mandatário, muito menos que o Cruzeiro guardasse os 10% até três dias antes do jogo se o próprio presidente do clube renunciou aos ingressos. O Cruzeiro abriu mão no primeiro jogo e não houve inquérito ou denúncia contra o Atlético. O clube confiou e agiu mediante a palavra do mandatário”, disse a defesa, que em seguida concluiu.

“Não faz sentido vincular os 10% a falta de infraestrutura do estádio (artigo 211 do CBJD), assim como não houve infração ao artigo 213 do CBJD. Nesse sentido, não há outra possibilidade que não seja pedir a absolvição do Cruzeiro em todos os artigos denunciados”.

O relator do processo, Auditor Gustavo Teixeira discordou em partes com o advogado e entendeu que o Cruzeiro descumpriu o regulamento, infringindo assim o artigo 191, incisos I e III do CBJD. “Em outros clássicos foi possível cumprir e liberar os 10% previstos. O Cruzeiro tinha a obrigação de manter essa carga separada. O clube descumpriu o que prevê o Estatuto do Torcedor e o Regulamento Geral das Competições”, disse o Auditor, que em seguida, votou para aplicar multa de R$ 50 mil ao clube.



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