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Serginho é advertido por doping positivo STJD


Atacante e médico Michel Youssef Muniz Domingos foram julgados pela Quarta Comissão Disciplinar na noite desta sexta (27/02).



Com doping positivo para a substância Betametasona, o atacante Serginho, ex-Portuguesa, foi julgado na noite desta sexta, dia 27 de fevereiro, pela Quarta Comissão Disciplinar do STJD. Apesar da presença da substância proibida pela Wada, a medicação foi administrada de forma intra-articular, método permitido pela Agência Mundial de Dopagem. Mediante explicações e fundamentações, o jogador foi advertido e o médico Michel Youssef Muniz Domingos suspenso por 30 dias. A decisão, proferida por maioria dos votos, cabe recurso.

Serginho foi sorteado para realizar o exame de dopagem após a partida entre Portuguesa e Boa Esporte (16/09/2014), pela Série B do Campeonato Brasileiro. Segundo comunicado enviado pela CBF, no exame do camisa 11 foi encontrada a substância proibida pelo Regulamento de Controle de Dopagem da CBF e pela WADA.

Com a confirmação do exame, o atacante foi suspenso preventivamente conforme previsto no artigo 102 do CBJD e denunciado pela Procuradoria do STJD por infração ao artigo 6, ítens 1, 2 e 3 do Regulamento de Doping da FIFA, que prevê suspensão de até dois anos ao atleta. O julgamento do processo foi iniciado na sessão do dia 18/12/2014, porém foi adiado devido ausência do resultado analítico adverso, que confirmou os níveis encontrados.  

Em defesa, o médico confirmou ter ministrado a medicação duas vezes no atleta para o tratamento de uma lesão no joelho do jogador. Na argumentação, a defesa destacou que o método de aplicação da medicação é permitido pela WADA e incluiu artigos científicos para fundamentar as alegações.

A tese foi acompanhada pelo representante da Associação Brasileira de Controle de Doping,  Dr. Luis Gabriel Gargo Horta. “ A via que estamos a tratar aqui intra-articular não é proibida. A análise é qualitativa e não quantitativa. Esses valores que foram encontrados não são valores certos e sim estimativas que o laboratório faz”.  Após as devidas explicações, o representante da ABCD pediu a absolvição do atleta.

Já o Procurador Luciano Hostins destacou que o relatório analítico confirmou a presença da substância em níveis acima do permitido. No primeiro resultado o exame de Serginho foi encontrada 117 ng/mL de Betametasona, enquanto a amostra B a concentração da substância foi de 81 ng/mL. Com isso, a Procuradoria pediu a punição do atacante e do médico.

Diante dos fatos o Auditor-Relator Leonardo Andriotti votou para advertir Serginho e aplicar suspensão de 30 dias a Michel Youssef. Os Auditores Marcelo Coelho e Lucas Lima acompanharam o relator na íntegra, enquanto o presidente Wanderley Godoy divergiu para aplicar 30 dias de suspensão a Serginho e 60 dias ao médico.



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