O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, negou hoje (25) pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o bloqueio de bens dele, determinado na semana passada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância.
Ao negar a liminar, Gebran Neto argumentou que não há “risco de perecimento do um direito†e que, por isso, o pedido da defesa de Lula é incabÃvel. “O pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência. Não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do ex-presidenteâ€, diz o desembargador na decisão.
Na quinta-feira (20), os advogados de Lula pediram a suspensão imediata do sequestro e arresto de bens e valores do ex-presidente, sob a alegação de que a medida, determinada por Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, seria ilegal e abusiva, além de colocar em risco a subsistência de Lula e seus familiares.
No mandado de segurança, a defesa de Lula listou três supostas ilegalidades existentes na decisão de Moro: a ilegitimidade do Ministério Público Federal para pedir medida cautelar destinada a assegurar o pagamento de futuro e eventual dano em favor da Petrobras, impossibilidade de sequestro de bens que têm origem lÃcita e foram adquiridos por Lula antes dos fatos afirmados pela acusação e inexistência de qualquer fato concreto que demonstre risco de dilapidação patrimonial e justifique a necessidade de medida cautelar.
No despacho em que decretou o bloqueio de bens de Lula, o juiz Sérgio Moro considerou a medida é necessária para reparação de danos à Petrobras. Lula teve confiscados imóveis e veÃculos e bloqueados R$ 606,7 mil de contas bancárias e mais de R$ 9 milhões em planos de previdência.
A medida foi tomada no processo em que o ex-presidente foi condenado a nove anos e meio de prisão, em primeira instância, no caso do trÃplex do Guarujá (SP).
Defesa de Lula
Em nota, o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa de Lula, ressaltou que o desembargador do TRF4 não analisou o mérito do pedido. “O próprio relator reconheceu que há argumentos ponderáveis sobre (in)validade da decisão de primeiro grauâ€.
Zanin frisou ainda que Lula não recebe aposentadoria por ter sido presidente da República.
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