Prefeitura de Ariquemes (RO) que havia suprimido ´LIVROS GAYS´ deve distribuir imediatamente os livros didáticos do MEC às escolas municipais, decide MPF [Portal VozdoCLIENTE]
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Prefeitura de Ariquemes (RO) que havia suprimido ´LIVROS GAYS´ deve distribuir imediatamente os livros didáticos do MEC às escolas municipais, decide MPF Ministério Público Federal


Livro vetado mostra foto de 1° casal gay a adotar criança no Brasil (Foto: Rede Amazônica/ Reprodução)



A supressão dos livros:

Em agosto de 2016, os livros com o conteúdo foram entregues às escolas, mas foram retirados dos alunos pelo município.

De acordo com um dos vereadores responsáveis pelo ofício, Amalec da Costa (PSDB), existe uma lei municipal em vigência a qual não permite a exposição de conteúdos com ideologia de gêneros aos alunos do ensino fundamental.

"Todos estes livros enviados pelo MEC vêm com conteúdo de formação de família por homossexuais, orientação sexual, uso de preservativo. Entretanto acreditamos que estes assuntos devem ser abordados pelos pais e não nas salas de aulas, principalmente, por lidar com crianças", analisa.

Reunião 2017:

Em janeiro deste ano, o prefeito Thiago Flores recebeu um requerimento parlamentar para recolhimento dos livros. Segundo o Ministério Público, sete vereadores usaram argumentos inverídicos e homofóbicos para embasar o pedido e Flores aproveitou para promover-se pessoalmente e explorar a discussão politicamente, criando para isso uma enquete virtual e popular na Internet.

A análise do caso (fonte MPF):

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a Prefeitura de Ariquemes (RO) distribua os livros didáticos fornecidos pelo Ministério da Educação (MEC) às escolas do município, bem como se abstenha de violar, destacar, suprimir, rasgar ou destruí-los. A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), que defende que os livros passaram por rigoroso e técnico processo de escolha.


Para o MPF, o material didático atende aos objetivos fundamentais da República, em busca pela construção de uma sociedade livre e solidária, voltada para a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 A distribuição foi suspensa pelo prefeito Thiago Flores a pedido de vereadores, os quais sustentaram agir em atendimento ao pleito de eleitores evangélicos que alegaram que os livros didáticos selecionados continham conteúdo sobre arranjos familiares de gays, lésbicas, com adoção de filhos, bigamia, poligamia, bissexualismo e transexualismo, doenças sexualmente transmissíveis e métodos anticonceptivos.

 Ação

Em fevereiro deste ano, o MPF e o Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizaram ação civil pública por improbidade administrativa e solicitaram que os livros fossem entregues sem supressão ou destruição de qualquer página. Para compensar os dados morais sofridos pelo município de Ariquemes, o MPF pede ainda o pagamento de R$ 2 milhões.

Além de não se manifestar sobre o pedido de liminar que visava garantir o acesso ao material didático em sala de aula, o juiz de origem rejeitou a ação de improbidade, determinando a extinção do processo.

A procuradora regional da República Eliana Torelly propôs, perante o TRF1, pedido de urgência com objetivo de evitar que as crianças aguardassem pelos livros e fossem prejudicadas durante o ano letivo. Destacou ainda que “os valores investidos pelo Estado na aquisição das obras censuradas terão sido definitivamente descartados e perdidos, sem alcançarem a destinação para a qual foram adquiridos, configurando grave dano econômico ao erário e frustrando o princípio da eficiência, norteador da atuação da Administração Pública”.

Decisão do TRF1

A juíza federal Maria Lúcia Gomes de Souza, relatora convocada, acatou o pedido de liminar, bem como destacou em sua decisão: “não verifico qualquer apologia ou mesmo incentivo à homoafetividade, tampouco há indevida incitação à sexualidade precoce, conforme os fundamentos utilizados pelo prefeito, secretário de ensino e vereadores do município, para justificar a não distribuição dos livros didáticos”.

Ela argumenta ainda que é facultada às secretarias de educação municipais a escolha dos livros didáticos a serem distribuídos aos seus alunos, entre um extenso rol de títulos existentes e disponibilizados no sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

“Há que se ter em linha de visão, ainda, que a Constituição da República tem por escopo a tolerância entre os cidadãos, independentemente, de raça, credo, religião e opção sexual. A privação aos meios de conhecimento hábeis ao entendimento e discernimento acerca dessas questões atenta frontalmente princípios constitucionais fundamentais”, afirmou a juíza. 

Segundo a decisão, as autoridades competentes do município de Ariquemes (RO) devem distribuir, imediatamente, os livros didáticos que ainda não foram entregues aos alunos da rede municipal de ensino, sem qualquer alteração em seu conteúdo, ou seja, no estado em que remetidos ao município pelo FNDE, sob pena da aplicação, em caso de descumprimento, da multa diária de R$ 1 mil por dia.
 


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