Recibo de aluguel de LULA para Sérgio MORO tem erros de data: A contagem do mês é inválida e não bate com conta [Portal VozdoCLIENTE]
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Recibo de aluguel de LULA para Sérgio MORO tem erros de data: A contagem do mês é inválida e não bate com conta Portal TV VozdoCLIENTE


Recibos emitidos por Glaucos/Reprodução



Durante o depoimento (assista aqui) do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao juiz federal Sergio Moro, uma das questões levantadas pelo juiz foi a ausência de recibos da locação de cobertura de vizinho ao que o petista mora em São Bernardo do Campo (SP).

Pois bem, a defesa de Lula providenciou os recibos mas estes tem pelo menos um problema: em dois dos documentos, as datas citadas não existem.

Um dos recibos, datado de 5 de agosto de 2014, se refere ao pagamento do aluguel vencido no dia 31 de junho de 2014 – o mês de junho tem, no entanto, apenas trinta dias.

O mais provável é que, pela data do pagamento, o recibo se refira a 31 de julho de 2014 – além disso, já há um outro recibo para a locação vencida em 30 de junho de 2014.

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O petista é réu em um processo da Operação Lava Jato em que o Ministério Público Federal (MPF) o acusa de ter recebido 13 milhões de reais em propina da Odebrecht

Embora o ex-presidente tenha incluído os pagamentos de aluguel em sua declaração de Imposto de Renda, o MPF afirma, com base nas quebras de sigilo bancários de Lula e Marisa e em um laudo de perícia criminal, que não foram detectados pagamentos a Glaucos da Costamarques “durante quase cinco anos seguidos, num total de pelo menos R$ 229.280,00”.

“Apenas a partir de dezembro de 2015, é que se detectam depósitos em valores compatíveis com o declarado aluguel, sendo certo, ademais, tratar-se de depósitos em espécie em relação aos quais não se pode comprovar a efetiva origem”, alegam os procuradores na denúncia aceita por Moro.

Defesa de Lula

Em nota, a defesa de Lula diz que os recibos foram emitidos por Glaucos da Costamarques, “proprietário do imóvel e locador, dando quitação aos aluguéis pagos pela inquilina, D. Marisa”.  “A defesa do ex-presidente Lula apresentou em 25 de agosto os recibos exatamente como haviam sido emitidos. Não há nos documentos apresentados qualquer recibo emitido em “31 de junho de 2014” ou “31 de novembro de 2015″”, disse o advogado Cristiano Zanin Martins.

Segundo Martins, “se dois dos 26 recibos apresentados contêm algum equívoco em relação às datas dos vencimentos dos aluguéis, isso não tem qualquer relevância para o valor probatório dos documentos, que atestam a quitação.”

Fonte: MPF e Revista Veja


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