CAIXA rateava TAXA DE INADIMPLÊNCIA entre pagadores de condomínio e subia prestações. Ministério Público defendeu moradores! [Portal VozdoCLIENTE]
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CAIXA rateava TAXA DE INADIMPLÊNCIA entre pagadores de condomínio e subia prestações. Ministério Público defendeu moradores! Geral (Fonte indicada)




Reportagem é de Marcelo Magalhães, Via Legal:

Pagar as dívidas da gente é uma obrigação. Mas ter que ratear o valor que outras pessoas estão devendo, é complicado.

Aliás, para o Ministério Público é abusivo.

No sul do país, a Caixa Econômica estava cobrando um índice de inadimplência de moradores de um programa habitacional. Mas a Justiça Federal acabou com essa cobrança.

Tribunal Regional

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que o banco é responsável pela manutenção dos imóveis e não pode repassar o problema aos condôminos. 

O que ocorria na prática é que a Caixa não cobrava os devedores nem agia contra eles pois simplismente rateava esse custo entre os pagadores.

Problemas de condomínio

A INADIMPLÊNCIA sempre foi o topo dos problemas de condomínio. Visto que a manutenção usa um ajuste direto e quase sempre com pouco ou nenhum caixa a redução da receita devido aos maus pagadores problemas maiores podem vir. Por exemplo, se há rompimento de uma adutora nas ruas do condomínio e não há caixa para ajuste imediato, esse problema pode gerar outros até mais graves.

Uma melhora na questão do condomínio foi a redução da multa de atraso de 20% para 2% a partir do  Código Civil, em 2003, sem dúvida um estímulo à impontualidade. O jornal do síndico recomenda alterar a convenção e estipular multas pesadas para impontualidade contumaz e juros superiores a 1% ao mês, entre 5 a 8% ao mês, de acordo com as disposições contidas no artigo 1.337 do Código Civil, que permitem a estipulação de multas de até 5 vezes o valor da taxa condominial.

Outro grande problema é a divisão de rateior, segundo o JS, centenas de condomínios interpretarem erroneamente que a divisão do rateio deveria ser obrigatoriamente pela fração ideal, o que acarreta cobranças abusivas e injustas de unidades com frações ideais maiores. Em agosto de 2004 o Congresso Nacional aprovou uma nova Lei que alterou o art. 1.336, acrescentando que a divisão das despesas será pela fração ideal, “salvo disposição em contrário”. Dessa forma, ficou evidente que se deve pagar a mais no rateio somente quando a unidade realmente consome mais que as demais.

No caso em questão é óbvio que a responsabilidade total é da caixa - pois ela administra tais condomínios - mas sem dúvida, os moradores devem se conscientizar também de que é prejudicial a todos a inadimplência.

Além disso, é possível criar medidas auxiliares - preferencilamente colocadas em atas das reuniões - que ajudem os inadimplentes a cumprirem suas obrigações. Afinal, as coisas não estão fáceis para ninguém.



Jordan Conceição, em entrevista, cita problemas de condominio. Foto: Youtube



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