Do Via Legal:
A Constituição brasileira assegura a liberdade de crença religiosa no país.
Para manter essa garantia é proibida a cobrança de impostos de templos de qualquer culto.
Em São Paulo, a Igreja Universal importou pedras de Israel para usar no “Templo de Salomão” e pediu imunidade tributária, ou seja, para não pagar impostos sobre o material.
A primeira instância da Justiça Federal em Santos concedeu uma liminar a favor da igreja e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal, em São Paulo.