Farmácia Popular tem fraldas? Que medicamentos estão disponíveis, como e outras dúvidas importantes para GRATUIDADE ou COPAGAMENTO do Governo Federal [Portal VozdoCLIENTE]
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Farmácia Popular tem fraldas? Que medicamentos estão disponíveis, como e outras dúvidas importantes para GRATUIDADE ou COPAGAMENTO do Governo Federal Portal TV VozdoCLIENTE





O que o cidadão precisa para adquirir medicamentos pelo Programa Farmácia Popular? O paciente deve comparecer a uma farmácia credenciada e apresentar os seguintes documentos obrigatórios: documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF; e receita médica válida.

 

Qual a validade da receita médica? As prescrições, laudos ou atestados médicos devem ter validade de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua emissão. A exceção é para os anticoncepcionais, cuja validade é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
 

Eu preciso deixar minha receita na farmácia? Não. A receita original não pode ser deixada na farmácia, apenas sua cópia. A farmácia providencia uma cópia de sua receita, assim como do seu documento de identificação, para deixar arquivado no estabelecimento.  
 

O que é necessário conter na receita médica? Para ser aceita pelo Programa Farmácia Popular, a receita deve conter obrigatoriamente a identificação do nome do médico, seu CRM e sua assinatura, endereço do estabelecimento de saúde, data da prescrição, nome e endereço do paciente. 
 

Quais documentos de identificação são aceitos? Pode ser aceito qualquer documento oficial com foto, tais como: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; outro documento público que permita a identificação do paciente.
 

Onde posso encontrar uma farmácia credenciada? Acesse a relação de endereços aqui no site, no item “Farmácias Credenciadas”.
 

Que medicamentos fazem parte do Farmácia Popular? Medicamentos para tratamento das seguintes doenças: hipertensão (pressão alta), diabetes, asma, dislipidemia (colesterol), rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma e anticoncepcionais.

Acesse a relação em: http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/maio/11/Lista-oficial-medicamentos.pdf
 

Qual o valor dos medicamentos? Os medicamentos para o tratamento de hipertensão, diabetes e asma são dispensados de forma gratuita.
Já os demais medicamentos, indicados para dislipidemia (colesterol), rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma e anticoncepcionais, assim como as fraldas geriátricas, são dispensados com até 90% de desconto.
 

E como vou saber o preço de cada medicamento?  O Ministério da Saúde estabeleceu um valor de referência para cada princípio ativo, que subsidiará até 90% destes preços e o cidadão arcará com a diferença até o preço de venda praticado pelo estabelecimento (quando o preço do medicamento for igual ou maior que o preço referencial). No caso de medicamento cujo preço for inferior ao de valor de referência, o Ministério da Saúde pagará até 90% do valor comercializado e o cidadão o restante. Dessa forma, só será possível informar a parcela que você vai pagar no próprio estabelecimento, já que o valor varia de acordo com preço de mercado de cada Estado e o desconto dado por cada farmácia/drogaria. É importante frisar que somente o valor de referência do medicamento é fixo, devido a tal fato o usuário pode pagar menos pesquisando preços. 
 

Como consulto as compras realizadas em meu CPF? Você tem 02 opções: - Ligar gratuitamente no DISQUE SAÚDE pelo número 136 (opção 8, aguarde confirmação e tecle a opção 1 para falar com os atendentes do DATASUS) - Instalar o aplicativo e-SAÚDE em seu celular (clique na função “Medicamentos” → “Meus medicamentos” → “Recebidos”) Observação: Ao clicar no nome de cada medicamento, é possível verificar a razão social da farmácia em que o medicamento foi retirado, em qual município ocorreu a venda e o valor pago correspondente à parcela do Ministério da Saúde e à parcela paga pelo cidadão (quando for o caso), bem como a data da próxima retirada.
 

Como faço para comprar fraldas geriátricas pelo Programa? Você deverá ter a partir de 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência. Para este caso específico, além do documento de identificação oficial, você deve apresentar a prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, e conste a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID). Em caso de impossibilidade de comparecer ao estabelecimento, as fraldas poderão ser adquiridas pelo seu representante legal. Observação: considera-se representante legal aquele que for: declarado por sentença judicial; portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de produto de higiene pessoal junto ao Programa; ou portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma; neste caso, além de um dos documentos acima, deverão ser apresentados também: RG e CPF do paciente e do representante.
 

De quanto em quanto tempo posso comprar pelo Programa? Você poderá adquirir de 30 em 30 dias os seguintes medicamentos: hipertensão, diabetes, dislipidemia, asma, rinite, parkinson e osteoporose. 
Para medicamentos contra glaucoma, o intervalo deverá ser de 25 dias. Já para os medicamentos anticoncepcionais, o intervalo é definido da seguinte forma:
Etinilestradiol 0,03mg;levonorgestrel 0,15mg (embalagem individual) – a cada 25 dias
Etinilestradiol 0,03mg;levonorgestrel 0,15mg (embalagem múltipla) – a cada 80 dias
Noretisterona 0,35mg – a cada 30 dias
Enantato de noretisterona 50mg;valerato de estradiol 5mg – a cada 25 dias
Acetato de medroxiprogesterona 150 mg/mL – a cada 90 dias As fraldas geriátricas podem ser retiradas 40 unidades a cada 10 dias.
 

Caso minha prescrição ultrapasse a dosagem máxima permitida, posso solicitar maior quantidade? Sim. Pode haver liberação de maior quantidade mensal por meio da análise dos seguintes documentos:
Cópia da receita médica com os dados do usuário;
Cópia do relatório médico, classificando a patologia com CID e justificando o uso de tal posologia;
Cópia de documento oficial com foto; e
Cópia do CPF. A documentação acima deverá ser enviada para o endereço abaixo: A/C Programa Farmácia Popular do Brasil
Ministério da Saúde 
Esplanada dos Ministérios 
Bloco "G" - Edifício Sede 
Sobreloja 
Brasília - DF 
Cep: 70.058-900 Ou podem ser digitalizados e enviados pelo e-mail analise.fpopular@saude.gov.br
 

Como funciona a compra para menores de idade? Os pais podem comprar um medicamento para o filho (com até 17 anos de idade) pelo Programa Farmácia Popular, porém a autorização deve ser realizada no CPF do menor. Caso o filho não tenha CPF, a venda pode ser realizada no CPF da mãe ou do pai, porém ressaltamos que o documento seja providenciado, uma vez que os medicamentos possuem uma liberação máxima mensal, logo os pais e os filhos podem ter problema na aquisição se utilizarem o mesmo medicamento do filho. Observação: No caso de vendas realizadas para o filho sem CPF, a farmácia irá arquivar a cópia do CPF e documento de identidade dos pais (pai ou mãe que estiver comprando), bem como a cópia da certidão de nascimento do filho.
 

Tentei adquirir um medicamento e deu o erro “Combinação Restritiva”. O que isso significa? Significa que o sistema de vendas do Programa Farmácia Popular bloqueia automaticamente a dispensação de dois medicamentos com ação semelhante ou que não devem ser associados terapeuticamente. Exemplos de combinação restritiva: CAPTOPRIL com MALEATO DE ENALAPRIL, CAPTOPRIL com LOSARTANA POTÁSSICA e MALEATO DE ENALAPRIL com LOSARTANA POTÁSSICA. Caso a quantidade de um dos medicamentos tenha sido adquirida em um mês (prazo de 30 dias), o outro medicamento será negado, podendo ser adquirido somente no mês seguinte. 
 

Existe algum critério de idade para dispensação dos medicamentos pelo Programa?  Sim. Os critérios de idade para venda de medicamentos variam de acordo com a patologia, conforme tabela abaixo:

Medicamento

Doença

Idade

Sinvastatina 10mg
Sinvastatina 20mg
Sinvastatina 40mg

Dislipidemia 
(colesterol alto)

A partir de 36 anos

Alendronato de Sódio 70mg

Osteoporose

A partir de 41 anos

Captopril 25mg
Maleato de enalapril 10mg
Cloridrato de propranolol 40mg
Atenolol 25mg
Hidroclorotiazida 25mg
Losartana Potássica 50 mg

Hipertensão arterial
(pressão alta)

A partir de 21 anos

Etinilestradiol 0,03mg;levonorgestrel 0,15mg
Noretisterona 0,35mg
Enantato de noretisterona 50mg;valerato de estradiol 5mg 
Acetato de medroxiprogesterona 150 mg/mL

Anticoncepcionais

A partir de 11 anos e até 59 anos

Caso você necessite de um dos medicamentos acima e não se enquadre nos critérios de idade definidos, poderá requerer a inclusão do CPF no sistema do Programa pelo e-mail analise.fpopular@saude.gov.br, e para isso é necessário o envio dos seguintes documentos comprobatórios:

  • Receita médica válida
  • Documento oficial com foto e CPF 
  • Laudo ou atestado médico justificando o uso de tal medicação para a patologia, indicando o CID.
  • Informar no assunto e-mail: Inclusão de CPF.

Ressaltamos ainda que o Programa é complementar à distribuição de medicamentos garantida pelo SUS e que os pacientes poderão ter acesso aos medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde do SUS. Dessa forma, orientamos que enquanto aguarda a liberação do atendimento pelo Programa, que procure a Farmácia Básica de seu município e/ou os Programas oferecidos pela Secretaria de Saúde de sua região.

  • Em casos de pacientes acamados com impossibilidade ou dificuldade de assinar, a dispensação poderia ser flexibilizada, visto a dificuldade de fornecer uma procuração? Não bastaria apresentar os documentos oficiais do paciente, juntamente com um relatório médico atestando a enfermidade e a pessoa a qual estiver adquirindo o produto fazer uma declaração de próprio punho se responsabilizando pela compra?

    Não. Certidão de casamento, declaração do paciente, procuração particular sem firma reconhecida não possuem validade e não podem ser consideradas na compra dos medicamentos e correlatos. Caso seja incapacitado de assinar uma procuração particular, o usuário do Programa deverá valer-se do poder judiciário, a fim de obter a devida procuração por meio de sentença judicial.

  • E se o paciente acamado for analfabeto, como fazer a procuração?

    Nos casos em que o usuário for analfabeto, pode ser feita uma “Procuração a Rogo”, que é a denominação dada à procuração passada por aqueles que não sabem ou não podem escrever, os analfabetos ou aqueles que não possam manifestar a sua vontade, por intermédio da escrita. Nesses casos, a procuração deve obrigatoriamente ser outorgada por instrumento público, o qual deve ser devidamente assinada “a rogo” do outorgante, isto é, a seu pedido, por outra pessoa.

  • A curatela também pode ser aceita em aquisições feitas por terceiro? Sim, nos seguintes casos: 

    I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;

    III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

    IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

    V - os pródigos (pessoas que gastam dinheiro compulsivamente).(..) 

    Portanto, o curador (que geralmente é um parente) poderá comprar medicamentos e/ou fraldas geriátricas para o usuário apresentando a seguinte documentação:

    Sentença Judicial que comprova a tutela ou curatela (representação dos maiores incapazes, chamados de absolutamente incapazes, pois os atos praticados sem a devida representação serão NULOS, não produzindo nenhum efeito);

    CPF ou RG ou Certidão de Nascimento do usuário; e

    CPF e RG do tutor (a) ou curador (a).

Fraldas descartáveis para idosos e doenças crônicas?

Foi criado pelo Ministério da Saúde uma lista de Fraldas Geriátricas disponíveis no programa. É importante salientar que estas fraldas estão, no momento, no processo de COPAGAMENTO, isto é, com desconto de até 90%.

Portanto há a possibilidade de se adquirir  a um custo muito mais acessível mas não é GRATUITO como vem sendo divulgado em redes sociais 

Para saber a lista de fraldas e quantidade disponíveis no programa, clique aqui!

Fonte: Governo Federal do Brasil


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