Receita gera CNAE: Motoristas de aplicativos como Uber, Cabify e 99 poderão se registrar como #MEI. A contribuição para o #INSS é obrigatória e de responsabilidade do motorista [Portal VozdoCLIENTE]
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Receita gera CNAE: Motoristas de aplicativos como Uber, Cabify e 99 poderão se registrar como #MEI. A contribuição para o #INSS é obrigatória e de responsabilidade do motorista Portal TV NMR




Os motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros, conhecidos como motoristas de aplicativos, são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social desde 2018. Desde Maio/2019, o Decreto 9.792 regulamentou a legislação que tratava do tema. Os motoristas poderão se inscrever junto à Previdência Social na categoria Contribuinte Individual, podendo optar por MEI

O decreto prevê que a responsabilidade pela inscrição assim como pelo pagamento das contribuições é do próprio motorista. Ele poderá optar pelas alíquotas de 20%, 11% ou 5% (MEI). Caso o segurado deseje um benefício de valor maior que o salário mínimo, deverá optar por 20%. A contribuição como MEI deve preencher os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, como ter tido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil.

As empresas responsáveis pelos aplicativos poderão exigir dos motoristas a comprovação da inscrição junto à Previdência. Para confirmar a existência ou não da inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais, as plataformas poderão firmar, após autorização do INSS, contrato de prestação de serviços com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), garantido o amparo aos dados protegidos pelo sigilo fiscal.

A fiscalização da inscrição caberá aos municípios e ao Distrito Federal, conforme previsão da Lei 12.587 com a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

A resolução que gera o código CNAE para o registro da MEI: Publicado(a) no DOU de 08/08/2019, seção 1, página 305: 

Íntegra da Resolução

Resolução CGSN nº 148, de 02 de agosto de 2019

Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, , resolve:

Art. 1º Fica incluída no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, a seguinte ocupação:

OCUPAÇÃO

CNAE

DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE

ISS

ICMS

MOTORISTA DE APLICATIVO INDEPENDENTE

4929-9/99

OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

S

N


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Presidente do Comitê



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