Comissão absolve Atlético/MG por arremesso de sanduíche [Portal VozdoCLIENTE]

Comissão absolve Atlético/MG por arremesso de sanduíche STJD


Clube mineiro foi denunciado por ação de torcedor que lançou sanduíche de queijo e presunto no campo do Independência.



O Atlético/MG conseguiu se livrar de nova multa alta no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Denunciado pela ação de um torcedor no estádio Independência, o clube foi julgado e absolvido na tarde desta quarta, dia 8 de outubro. Os auditores levaram em consideração a repressão do clube, que conseguiu identificar e punir o infrator.

De acordo com a súmula da partida entre Galo e Santos, foi lançado no campo do Independência um sanduíche de queijo e presunto aos 45 minutos do segundo tempo, após a marcação de uma falta a favor da equipe visitante. Segundo o árbitro, o fato ocorreu na arquibancada onde estava a torcida atleticana.

Ao fim da partida, o clube mineiro entregou a arbitragem um Boletim de Ocorrência com a identificação do torcedor infrator. Apesar da identificação, a Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou o Atlético/MG com base no artigo 213, inciso III do CBJD (deixar de prevenir e reprimir lançamento de objeto em campo).

Durante a sessão da Terceira Comissão Disciplinar, os auditores levaram em consideração o parágrafo 3º do artigo denunciado, que exime a responsabilidade do clube em caso de comprovação da identificação e detenção do autor do lançamento do objeto. Por essa razão, o Atlético/MG foi absolvido por unanimidade dos votos.



Veja a reportagem na fonte.



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