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América/MG: Rodrigo e Leandro Guerreiro punidos STJD


Daniela Lameira



A Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva puniu dois atletas do América/MG por infrações na série B do Campeonato Brasileiro.  Por desrespeitar a arbitragem, Leandro Guerreiro foi punido com suspensão de uma partida. Já Rodrigo Souza foi advertido por ato desleal ou hostil. Proferida na tarde desta quinta, dia 1 de outubro, a decisão cabe recurso.

Expulsos na partida contra o CRB, realizado no dia 15 de setembro, Rodrigo foi denunciado por agressão (artigo 254-A do CBJD), enquanto Leandro Guerreiro respondeu ao artigo 243-F por supostamente ofender o árbitro da partida.

Presente no julgamento, Leandro explicou o episódio e negou que tenha dito todas as palavras narradas pelo árbitro.

“O lance todo aconteceu no último lance da partida. Falei para o árbitro “você é o culpado pela nossa derrota” e ele me deu o amarelo e o vermelho, mas de maneira nenhuma falei o que está na súmula. No vídeo, acho que nem da tempo de falar tudo isso. Já tenho quase 500 jogos juntando séries A,B e C e nunca fui expulso por indisciplina dessa maneira. Chuto a bola para frente e digo que ele é culpado. Em seguida, o árbitro me da o amarelo, eu bato palmas e recebo o vermelho e saio em seguida de cabeça baixa”, disse o jogador.

Representante da Procuradoria, Luciano Hostins reiterou a denúncia e destacou: “A prova de vídeo não elidiu o ato do primeiro denunciado. No segundo, o depoimento do atleta não elide a prova da súmula. Com relação ao artigo 258 está confesso, houve o desrespeito. Já com relação ao 243-F que fique claro o que está narrado pelo árbitro”, concluiu o Procurador da Justiça Desportiva.

Advogado de defesa do América/MG, Henrique Saliba sustentou que a prova de vídeo deixou claro que não houve agressão  do jogador do clube mineiro. “O contexto mostra que ele (Rodrigo Souza) foi atingido pelo adversário e ele chega com o dedo em riste para tirar satisfação mas não encosta no jogador. A defesa pede a absolvição.

Com relação a Leandro Guerreiro, Saliba afirmou : “era o último lance,  Leandro tenta se dirigir ao árbitro e o episódio não durou dois segundos. Ele toma o amarelo, bate palmas, recebe o vermelho abaixa a cabeça e sai. O depoimento em conjunto com a imagem demonstra que a ofensa não existiu. A defesa pede a desclassificação para o 258 e a advertência pela primariedade do jogador”, concluiu.

Após ouvir atentamente as partes, o Auditor Vitor Butruce votou para advertir Rodrigo Souza. De acordo com o relator do processo, a imagem deixa claro que não houve cotovelada, porém vai no adversário fora do lance e tem uma conduta hostil. “Consigo visualizar a infração do artigo 250 e aplico advertência”, disse. Com relação ao Leandro, O Auditor afirmou que o desrespeito está assumido. Por afastar a ofensa, Vitor desclassificou a conduta do atleta e aplicou um jogo de suspensão.

Colhidos os votos dos demais Auditores, Rodrigo foi advertido por maioria, enquanto Leandro Guerreiro recebeu um jogo por unanimidade.



Veja a reportagem na fonte.



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