Roberto Jefferson e outros do mensalão estão perdoados e livres, decreta o STF [Portal VozdoCLIENTE]

Roberto Jefferson e outros do mensalão estão perdoados e livres, decreta o STF Geral (Fonte indicada)


Roberto Jefferson admitiu o mensalão, denunciou "colegas" e teve mandato cassado



Do STF, Brasília:

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu indulto a seis condenados na Ação Penal 470 e declarou extinta a punibilidade desses sentenciados. O ministro esclarece que sua decisão segue orientação do Plenário da Corte firmada em 10 de março deste ano, quando foi concedido o benefício ao ex-deputado federal João Paulo Cunha, também condenado no mesmo processo.

As decisões proferidas nesta terça-feira (22) ocorreram nas Execuções Penais relativas aos:

  • Ex-deputado federal Roberto Jefferson,
  • Ex-deputado federal Pedro Henry ,
  • Ex-deputado federal Romeu Queiroz,
  • Carlos Alberto Rodrigues Pinto, 
  • Rogério Tolentino e
  • Vinícius Samarane.

O ministro acolheu manifestação do Ministério Público Federal (MPF), segundo a qual os condenados preencheram os requisitos legais para a obtenção do indulto. De acordo com o MPF, as informações constantes nos autos ainda indicam a inexistência de falta grave no curso das execuções.

Com base nesses elementos, o ministro Barroso explicou que os sentenciados se ajustam aos critérios definidos pelo Decreto 8.615/2015, da Presidência da República, que trata do indulto natalino. O decreto, por sua vez, segue o padrão usual para a concessão do benefício já observado desde 1998, com pequenas variações.

Livres

Entende-se que os condenados tiveram bom comportamento, cumpriram requisitos legais (como prazos, horários de penas semi-abertas, saída no Natal, etc) e, portanto, se enquadraram nos conceitos da lei.

O STF já tinha concedido o mesmo indulto a Paulo Cunha no dia 10 e que também fora condenado pelo mensalão.

Mensalão é o nome dado ao escândalo de corrupção política mediante compra de votos de parlamentares no Congresso Nacional do Brasil, que ocorreu entre 2005 e 2006. O caso teve como protagonistas alguns integrantes do governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, membros do Partido dos Trabalhadores (PT), Popular Socialista (PPS), Trabalhista Brasileiro (PTB), República (PR), Socialista Brasileiro (PSB), Republicano Progressista (PRP), e Progressista (PP), sendo objeto da ação penal de número 470, movida pelo Ministério Público no Supremo Tribunal Federal (STF).


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