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Palmeiras multado em R$ 50 mil STJD


Clube foi punido pela ação de torcedores que hostilizaram e arremessaram objetos contra a diretoria do Flamengo. Expulso em campo, Márcio Araújo foi absolvido.



A Primeira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol multou em R$ 50 mil o Palmeiras pela desordem da torcida ao hostilizar e arremessar objetos na diretoria do Flamengo. No mesmo processo o atleta Márcio Araújo, do Flamengo, foi absolvido. O julgamento foi realizado na manhã desta segunda, dia 3 de outubro, e a decisão proferida em primeira instância. O resultado cabe recurso.

Em partida realizada no dia 14 de setembro, na Arena Allianz Parque, Márcio Araújo recebeu o segundo amarelo seguido do cartão vermelho aos 40 minutos do primeiro tempo. No relatório da partida consta que o volante foi advertido ao calçar Gabriel e impedir um ataque promissor da equipe adversária.

Após o término da partida, a Procuradoria teve acesso a matérias e imagens que mostram a ação de torcedores da equipe mandante que hostilizaram dirigentes do Flamengo ao longo da partida. Localizados em um camarote próximo a torcida do Palmeiras, integrantes arremessaram diversos objetos, sendo identificados isqueiros, pedras de gelo e até sapatos masculinos. Depois do apito final, houve um início de tentativa de invasão do setor reservado, acompanhado de atos de intimidação, principalmente por parte de membros de torcida organizada do clube paulista.

Na sessão de julgamentos, o Procurador Michel Sader solicitou prazo para juntar prova de vídeo nos autos. Por entender que é de alta gravidade, a Procuradoria pediu ainda a punição do Palmeiras no parágrafo 1º com aplicação de perda de mando de campo.

Do lado cube paulista, Alexandre Miranda sustentou. “Caso simples. Criou-se uma energia e rivalidade muito grande entre as equipes, especialmente fora das quatro linhas, e o resultado é esse. O que se viu é que a segurança do Palmeiras funcionou muito além das expectativas. Não entrou ninguém com nenhum tipo de fixa ou alusão as torcidas organizadas. A denúncia questiona o fato do camarote da diretoria estar em cima da torcida do Palmeiras. Devido a pena (do STJD) o setor gol norte estava vazio e os torcedores foram para o setor gol sul, onde estavam localizados os camarotes. Quando o Márcio Araújo foi expulso , a diretoria protestou e aí a diretoria foi descoberta. A Diretoria revidou essas provocações. Não há dano, consequência, ou gravidade para aplicar a perda de mando”.

Pelo Flamengo, Michel Assef pediu a absolvição de Márcio Araújo. “Expulso pela aplicação do segundo amarelo. Infelizmente a empresa que produz os vídeos do Flamengo não inseriu o lance do primeiro amarelo. No segundo ele perde o tempo da bola, cai sobre o adversário e acaba expulso. Em razão de ficar o segundo tempo fora e já ter cumprido a automática, a defesa pede a absolvição do atleta”, disse Michel.

Relatora do processo na Comissão, a Auditora Michelle Ramalho justificou e proferiu seu voto. “Acolho parcialmente a denúncia da Procuradoria. Considerando primário e falta de pequeno porte entendo que o atleta já foi punido no campo e absolvo. Ao segundo denunciado, acolho a denúncia contra o Palmeiras que ficou nítido a impressão dos torcedores em causar tumulto e arremessar objetos nos dirigentes. O clube poderia ter tomado medidas para que os diretores assistissem a torcida longe da torcida. Aplico a perda de um mando de campo e multa de 10 mil”.

O Auditor Carlos Eduardo Cardoso acompanhou na absolvição a Márcio Araújo e divergiu quanto a pena aplicada ao Palmeiras. “Desde 2014 o clube tem várias condenações no artigo 213. Vejo o esforço o clube, mas é preocupante. O ambiente hostil que se formou em torno do camarote é muito preocupante. Sei o quanto pesa em termos financeiros e desportivos aplicar a perda de mando. Divirjo da relatora para aplicar multa de R$ 50 mil no artigo 213”.

A dosimetria foi acompanhada pelo Auditor Gustavo Teixeira. “O árbitro narrou que não houve nada de anormal. Acho que há sim uma desordem, mas não chegou a interromper a partida. Houve da diretoria ficar acuada esperando uma ação da polícia. Acompanho a divergência na multa de R$ 50 mil”.

Presidente em exercício, o Auditor Gustavo Koch também acompanhou a divergência e explicou. “A perda de mando de campo não gera efeito prático nenhum na torcida. Quem faz isso são marginais. Difícil aplicar uma pena na medida que a sanção não chega aquele que cometeu a infração.  Também voto pela multa de R$ 50 mil”.



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