CCJ aprova direito de aluno se ausentar de prova por motivo de crença religiosa, por exemplo os ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA. [Portal VozdoCLIENTE]
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CCJ aprova direito de aluno se ausentar de prova por motivo de crença religiosa, por exemplo os ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA. Câmara dos Deputados





A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (27), proposta que regulamenta a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer a determinada atividade em razão de crença religiosa ou liberdade de consciência.

De acordo com o texto, fica assegurado a alunos de instituições públicas ou privadas, em qualquer nível, o direito de ausentar-se de prova ou aula marcada para data em que, segundo seus preceitos religiosos, seja proibido o exercício de atividades. Mas o exercício desse direito fica condicionado à apresentação de um requerimento contendo os motivos alegados.

O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2171/03, do deputado Rubens Otoni (PT-GO). A proposta foi aprovada pela Câmara em 2009, mas, como foi alterada pelos senadores, voltou para análise dos deputados. O texto do Senado inclui a regulamentação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96).

A regra não é válida para o chamado ensino militar, como os cursos de formação dos oficiais das Forças Armadas.

Religiões sabatistas

A proposta vale, por exemplo, para fiéis das religiões sabatistas, que guardam o período do pôr-do-sol da sexta-feira até o do sábado para se dedicar ao contato com o sagrado, como adventistas do sétimo dia e batistas do sétimo dia.

A relatora na comissão, deputada Maria do Rosário (PT-RS), afirmou que o objetivo é garantir os dois direitos aos alunos: o direito à educação e o direito à liberdade religiosa.

A deputada disse que a proposta está de acordo com a laicidade do Estado. "O Estado laico não é um Estado não religioso ou anti-religioso, o Estado laico é, antes, aquele que reconhece a todos os brasileiros e brasileiras o direito de professarem, com liberdade, a religiosidade que, individualmente, ou por meio de suas famílias, recebem entre gerações."

Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e segue para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.



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