Com o fim da onda roxa, determinada pelo Governo de Minas, que impunha medidas de restrição obrigatórias às cidades mineiras, Contagem adotará medidas próprias permitindo o funcionamento do comércio não essencial, com restrição de circulação e de funcionamento para evitar o avanço da Covid-19 na cidade. O novo decreto municipal será publicado ainda nesta sexta-feira (16/4), com previsão de revisão dentro de 15 dias.
Os funcionamentos das atividades econômicas foram discutidos com os segmentos durante dois dias de reuniões entre a prefeita Marília Campos, o vice Ricardo Faria, o secretariado, empresários, representantes de setores religiosos, bares e restaurantes. “Estamos apostando em uma estratégia de compartilhamento de responsabilidades. O momento da pandemia ainda é grave, não só em Contagem. Nós seguiremos acompanhando os dados epidemiológicos e, em caso de agravamento, não vamos titubear em fechar novamente”, disse a prefeita.
Reabertura
Contagem reabrirá com segurança e em diálogo com os segmentos para garantir a saúde da população. Vale ressaltar que o país ainda atravessa um momento crítico da pandemia.
Dentre as principais mudanças estão:
- Igrejas e templos religiosos com restrição de funcionamento de 7h às 20h, com uma taxa de ocupação de 30% e uso de álcool 70%, máscaras e distanciamento;
- Fechamento do comércio aos domingos, incluindo shoppings, bares e restaurantes;
- Os supermercados funcionarão neste domingo (18/4). A partir da próxima semana, seguem as regras de fechamento aos domingos;
- Salões de beleza e barbearias de 7h às 20h, de segunda a sábado;
- Funcionamento de shoppings de 10h às 20h, de segunda a sábado;
- Comércio varejistas de rua permitido de 9h às 18h, de segunda a sábado;
- Bares e restaurantes, de segunda a sábado, até às 20h;
- Proibido o funcionamento de casas de festas e feiras.
A partir de hoje (17) o comércio de Contagem/MG na Grande Belo Horizonte passa a funcionar com as seguintes medidas/horários:
5h às 20h, sem restrição de dia:
- Padarias, lanchonetes e trailers (vedado consumo no local)
- Serviços de saúde (laboratórios, clínicas médicas e odontológicas, consultórios, clínicas de fisioterapias, clínicas de psicologia e congêneres), excetuando-se as clínicas de estética. (Somente com atendimento individual e previamente agendado)
Segunda a sábado, de 9h às 18h, exceto feriados:
- Comércio varejista em geral
- Serviços regulares com atendimento presencial ao público
Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados:
- Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres
- Comércio atacadista
- Comércio varejista de laticínios e frios
- Açougue e Peixaria
- Hortifrutigranjeiros
- Minimercados, armazéns e mercearias
- Supermercados e hipermercados – A partir do dia 19 de abril
- Comércio varejista de artigos de óptica
- Artigos médicos e ortopédicos
- Material elétrico e hidráulico, vidros, ferragem e madeireira
Sem restrição de dia e de horário:
- Frigoríficos, salsicharias e abatedouros
- Artigos farmacêuticos (com ou sem manipulação de fórmula)
- Oficinas de veículos automotores, peças e acessórios, locação e estacionamentos
- Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio, administração de valores imobiliários e casas lotéricas
- Clínicas de Estética, Salões de Beleza e Barbearias
- Banca de jornais e revistas
- Agência de correio e telégrafo
- Estabelecimentos e instituições de interesse coletivo com atendimento presencial ao público
7h às 20h, sem restrição de dia:
- Serviços de reforma, de demolição e de construção em geral
- Igrejas e templos religiosos
Sem restrição de dia e de horário:
- Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais
- Hotéis, apart-hotéis, pousadas, pensões, motéis, albergues e outros alojamentos similares - Sem restrição de dia e de horário
- Borracharias e serviços de reboques
- Combustíveis para veículos automotores
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Transportadoras de cargas
- Centros de distribuição
- Serviços e atividades acessórias necessárias para o comércio atacadista e centros de distribuição
- Atividades industriais
- Serviços e atividades acessórias necessários para atividades industriais
- Serviços de limpeza, manutenção e zeladoria
- Call Center
- Serviços emergenciais ou sem atendimento presencial ao público
- Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento
- Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, apart-hotéis, pousadas, pensões, motéis, albergues e outros alojamentos similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes
- Estabelecimentos que possuam estacionamento internalizado poderão fazer retirada no formato drive-thru
- Serviços Funerários
Portal VozdoCLIENTE. Fonte: Prefeitura de Contagem e Portal Globo G1